A decisão da Justiça Federal que autorizava a universidade Unifacisa a importar 15 mil doses de vacinas contra a Covid-19 foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão foi do presidente do TRF-1, o desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes.
Nesta última terça-feira (6), o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, tinha autorizado a universidade a importar vacinas. Os imunizantes seriam aplicados em professores, servidores e alunos.
Além da Unifacisa, outras nova Instituições privadas também tinham recebido autorização para importarem as doses dos imunizantes contra o novo coronavírus.
Na decisão de Spanholo, as Instituições, inclusive, não precisavam doar vacinas para o Programa Nacional de Imunização (PNI).
O desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, em seu entendimento, afirmou que as liminares que garantiam que empresas pudessem comprar vacinas sem primeiro repassá-las ao Ministério da Saúde poderiam causar grave lesão à ordem pública, além de serem contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
A deisão de Sabo Mendes se alinhou com da Adovacia-Geral da União (AGU), que tinha solicitado o impedimento da compra de imunizantes pela iniciativa privada.
“Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, disse a AGU.
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